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Esclarecida a questão da PF:
A partir da publicação da PORTARIA CONJUNTA COLOG/C EX E DPA/PF Nº 1, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024, as transferências de arma de fogo de uso RESTRITO do SIGMA para o SINARM, com e sem troca de titularidade, respectivamente, devem ser solicitadas diretamente à Polícia Federal, que solicitará a anuência da Região Militar, aos moldes dos Artigos 21 e 22 da referida norma.

Quanto as solicitações de transferências entre sistemas de arma de fogo de uso PERMITIDO, continuam sendo protocoladas nos SFPC, seguindo o mesmo rito já regulamentado através da Portaria 164/166/167 - COLOG/C. Ex

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