a. Participar de forma eficiente, de operações peculiares à Polícia do Exército, de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), de Manutenção da Paz e de Defesa Química Biológica Radioativa e Nuclear (DQBRN).
b. Participar de operações humanitárias e internacionais, de acordo com os interesses do País.
c. Participar do desenvolvimento nacional e da defesa civil, na forma da lei.
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